Trabalho Sistema Prisional -Como funciona
- IVETEC GESTÂO PRODUÇÂO PSP
- 25 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
O trabalho no sistema prisional é um dos principais fatores para a reinserção social e ressocialização do indivíduo privado de liberdade, pois resgata tudo o que foi perdido ou negligenciado pelo condenado. O trabalho desenvolve no ser humano efeitos como autoestima, orgulho, evolução profissional e satisfação pessoal de sentir-se pertencente a um meio. Além disso, o trabalho é um valor social, que insere o indivíduo no grupo social, por meio do reconhecimento de seu trabalho.
O trabalho do preso no Brasil é regulado pela Lei de Execução Penal (LEP), que é a Lei nº 7.210 de 1984. Essa lei estabelece que o trabalho do preso tem finalidade educativa e produtiva, e que não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dentre os principais tópicos podemos destacar:
• Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
• Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
• Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
• Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
O programa de trabalho é dividido em duas modalidades: interno e externo. No trabalho interno, empresas privadas são instaladas dentro das unidades prisionais, onde os presos trabalham na estrutura e nos processos montados pela organização. No trabalho externo, o preso se desloca da unidade prisional até a empresa, cumprindo as regras e as diretrizes definidas pela organização. Para essa modalidade, o indivíduo deve estar no regime semiaberto.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), através da Coordenação de Trabalho e Renda, trabalha para promover a política de trabalho no sistema prisional e busca desenvolver ações para facilitar os arranjos institucionais e aumentar a utilização da mão de obra prisional. Minas tem um papel representativo no cenário nacional com grandes projetos referentes ao trabalho no sistema prisional e possui um grande potencial.
O aspecto social, unido à redução de custos operacionais significativos, são atrativos consideráveis. O empenho do DEPEN em gerar ações que fortaleçam o sistema de Produção Sistema Prisional (PSP) tem sido constante, com divulgação de exemplos positivos que possam levar à quebra de paradigmas existentes.

Portanto, o trabalho no sistema prisional é uma ferramenta essencial para a promoção da dignidade humana, da cidadania e da inclusão social dos presos, além de contribuir para a redução da reincidência criminal e gerando redução de custos significativos para empresas privadas .
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